
Prezado Usuário,
Com base no art. 7º, inciso III da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os dados cadastrais serão compartilhados com os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem a REDESIM.
Ao continuar, você concorda com a recuperação de seus dados cadastrais de pessoa física existentes nas bases cadastrais do Governo Federal.
Consentimento de dados
Nesta etapa, será solicitada a sua autorização para que os seus dados cadastrais de pessoa física sejam consultados e compartilhados entre os órgãos integrantes da REDESIM, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Esse compartilhamento é necessário para validar suas informações e permitir o andamento do processo de legalização de forma integrada entre os órgãos federais, estaduais e municipais.
Ao prosseguir, você declara estar ciente e de acordo com a recuperação e utilização dos seus dados cadastrais existentes nas bases do Governo Federal, exclusivamente para fins relacionados ao processo solicitado.